Segundo o Ministério Público Federal (MPF) o modelo de criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) é inconstitucional. Em nota divulgada na última terça-feira (9), o MPF afirmou que a criação do INSI transfere a execução da saúde indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoa jurídica de direito privado. Pela atual Constituição, a saúde pública é obrigação do poder público, e a participação da iniciativa privada deve ser meramente complementar.
Para os integrantes do MPF que compõem o Grupo de Trabalho e Saúde Indígena, o Instituto não cumpre as promessas que anuncia. Entre elas está a garantia de carga horária diferenciada, uma vez que os trabalhadores seriam submetidos ao regime geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê especificidade alguma para a prestação de serviços de saúde indígena.
Além disso, o MPF considera que o controle social da saúde indígena seria prejudicado por falta de representatividade, visto que apenas três membros do conselho deliberativo do INSI, de um total de treze, seriam indicados pelas organizações indígenas.
Na realização de um concurso público, por exemplo, o INSI não prevê nenhuma especificidade no trabalho com a saúde pública indígena e não faz qualquer menção a particularidades quanto ao seu formato e conteúdo. Mesmo os que já trabalham como agentes indígenas de saúde ou agentes indígenas de saneamento não teriam qualquer segurança de que seriam mantidos em seus quadros. A proposta do Concurso Público Específico e Diferenciado é uma bandeira do movimento indígena desde as primeiras Conferências de Saúde Indígena no final do século passado. (pulsar/brasil de fato)