A Justiça condenou a empresa Telefônica Brasil em um milhão de reais por dano moral coletivo devido à terceirização ilícita nas atividades fins da empresa. A determinação atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a contratação de trabalhadores por empresas prestadoras de serviços em praticamente todos os setores da companhia.
A apuração feita pelo MPT encontrou terceirização em atividades essenciais como na instalação, manutenção, reparação de linhas e call center. A prática é considerada ilegal, pois para atividades fins da empresa a mão-de-obra deve ser contratada através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a procuradora responsável, a transferência da atividade econômica da empresa principal a terceiros aniquila os direitos trabalhistas assegurados. Entre as consequências trazidas ao trabalhador estão a elevação dos índices de acidentes de trabalho, descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas, além de sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias e fiscais.
A Telefônica tem o prazo de 30 dias para regularizar as contratações mantidas através de empresas terceirizadas, estando sujeita a multas em caso de descumprimento. (pulsar/brasil de fato)