A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (12) proposta que cria incentivos fiscais para estimular investimentos na instalação e no funcionamento do Canal da Cidadania- conjunto de emissoras públicas, sem fins lucrativos, exploradas por associações comunitárias locais. A medida está prevista no Projeto de Lei 7396/14, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
Relatora da proposta, a deputada Iara Bernardi (PT-SP) afirmou que o texto tem como foco criar meios para incluir os canais comunitários no processo de implantação da televisão digital no País. Segundo ela, o conceito de canal comunitário é louvável, mas não há nada na legislação em vigor que assegure sustentabilidade para esses canais.
“O objetivo dessa proposta é exatamente assegurar financiamento, por meio de renúncia fiscal, não apenas a parte de infraestrutura física de montagem das emissoras, como também para aparelhos e equipamentos”, argumentou Bernardi. Atualmente, a legislação prevê, como forma de financiamento do canal, apenas doações, apoio cultural, publicidade institucional e acordos com entidades públicas ou privadas.
Criado pela denominada Lei do Cabo (8.977/95), o Canal da Cidadania foi regulamentado por meio da Portaria 489/12 e pelo decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (Decreto5.820/06). A ideia é que esses canais veiculem programas produzidos pela comunidade local ou que tratem de questões relativas à realidade dessa localidade. Os sinais dessas emissoras são transmitidos tanto pelas TVs por assinatura quanto pela TV aberta digital.
Desonerações fiscais
A proposta cria o Regime Especial de Incentivo ao Canal da Cidadania, que prevê as seguintes exonerações fiscais:
– do Imposto de Renda (IR) para as associações comunitárias concessionárias do Canal da Cidadania, no que tange à aquisição dos equipamentos necessários para a instalação e funcionamento da emissora, e produção de programas;
– do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tanto dos aparelhos de infraestrutura de distribuição do sinal, como dos equipamentos necessários para promover a implantação, funcionamento e sustentabilidade do canal;
– do IPI, IR, do Imposto de Importação (II), Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação em diversas situações de venda ou fornecimento de insumos (matérias-primas) e produtos intermediários para industrialização dos equipamentos que serão destinados ao canal;
– do IPI, IR, II, Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação referente ao pagamento de serviços importados ou prestação de serviços.
Tramitação
O texto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
publicado em: http://canaldacidadania.org.br/financiamento-do-canal-da-cidadania-avanca-na-camara-dos-deputados/