A chegada da Copa do Mundo tem acirrado a tensão entre trabalhadores ambulantes e as Prefeituras das cidades-sede. Um dos pontos críticos é o estabelecimento de áreas de restrição comercial durante os eventos oficiais da Federação Internacional de Futebol (FIFA), desde jogos até os congressos da entidade. A partir do dia anterior a qualquer um desses eventos, leis e decretos criados especificamente para a Copa do Mundo passam a vigorar nessas áreas.
Criadas para proteger os interesses dos patrocinadores do Mundial, as Áreas de Restrição Comercial foram definidas na Lei Geral da Copa (12.663/2012), que atribuiu a regulamentação dessas áreas aos municípios-sede. O processo já foi realizado em sete sedes: Brasília, Fortaleza, Natal, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
As áreas são delimitadas por linhas imaginárias, sem barreiras físicas, e governadas pelas regras da FIFA. Em alguns casos, as leis municipais sobre comércio, promoções e publicidade foram revogadas, inclusive em relação aos trabalhadores ambulantes. O objetivo é dar à FIFA o direito de conduzir essas atividades nas áreas de grande concentração de torcedores, e de exposição na televisão, garantindo aos seus patrocinadores exclusividade comercial e publicitária.
Movimentos organizados contra a atitude da FIFA afirmam que a regulamentação é totalmente ilegal e abusiva. Para eles, o interesse de uma entidade privada se sobrepõe a uma série de direitos fundamentais e, sobretudo, ao interesse público. (pulsar/brasil de fato)